O galardão “Praia com Qualidade de Ouro” é atribuído pela Quercus e distingue anualmente a qualidade da água balnear das praias de portuguesas, tendo exclusivamente em consideração as análises efetuadas nos laboratórios das diferentes Administrações Regionais Hidrográficas.
A Quercus divulgou a lista das 425 praias (+5 que em 2024) classificadas como Qualidade de Ouro em 2025, sendo 363 praias costeiras, 48 interiores e 14 de transição.
O top 6 dos municípios mais galardoados em 2025 é o seguinte:
- Vila Nova de Gaia (16)
- Almada (15)
- Albufeira (15)
- Vila do Bispo (14)
- Matosinhos (13)
- Torres Vedras (13).
Regiões mais galardoadas: Tejo/Oeste e Algarve
Regiões com maior subida: Algarve e Madeira
Região que mais perdeu bandeiras: Norte (-13 praias)
Em 2025 há 13 zonas balneares estreantes: 4 na Região Alentejo, 3 nos Açores, 3 na Madeira, 2 no Algarve e 1 no Centro.
Concelho de Mafra
No concelho de Mafra, as Praias do Algodio e dos Coxos perderam a bandeira em 2024, mas recuperam as mesmas este ano.
Assim, as praias galardoadas no concelho de Mafra são:
- Algodio ou do Norte
- Baleia ou do Sul
- Coxos
- Foz do Lizandro-Mar
- Porto da Calada
- Ribeira de Ilhas
- S. Lourenço
A praia da Ribeira ou dos Pescadores, situada no centro da Vila da Ericeira, no concelho de Mafra, perdeu o galardão em 2021 e ainda não o recuperou, pelo que também não irá içar a bandeira de Qualidade de Ouro este ano.
Critérios do galardão
Para receber a classificação de “Praia com Qualidade de Ouro, a água balnear tem de respeitar os seguintes critérios:
1. Qualidade da água “excelente” na classificação anual das cinco épocas balneares anteriores à última (neste caso, entre 2019 e 2023);
2. Todas as análises realizadas na última época balnear (2024) deverão ter apresentado resultados melhores para os seguintes indicadores bacterianos face aos valores definidos para o percentil 95 do anexo I da Diretiva europeia 2006/7/CE relativa à gestão das águas balneares:
a. Águas costeiras e de transição: todas as análises deverão apresentar valores inferiores a 100ufc/100ml para os Enterococos intestinais e inferiores a 250ufc/100ml para a Escherichia coli;
b. Águas interiores: todas as análises deverão apresentar valores inferiores a 200ufc/100ml para os Enterococos intestinais e inferiores a 500ufc/100ml para a Escherichia coli.
3. Na última época balnear (2024), não poderá ter ocorrido qualquer tipo de ocorrência/aviso de desaconselhamento da prática balnear, proibição da prática balnear e/ou interdição temporária da praia.